O famoso deposito, que popularmente chamamos, é o que a lei de locações determina como garantias locatícias, que pode ser o caução, isso se referindo a dinheiro, não podendo exceder limite de 3 alugueis, o seguro fiança locatícia, tratando-se de instituições financeiras que garantem a locação, ou fiador, que é uma pessoa indicada pelo locatário para se responsabilizar pelo pagamento da locação caso haja inadimplência.
Importante ressaltar que a lei veda a exigência por parte do locador, de mais de um tipo de garantia, podendo incorrer até mesmo em penalidades civis e criminais. Vide Art. 43 da lei 8245/91. A modalidade mais comum, é o deposito, ou melhor a caução. Na maioria das vezes esse valor é entregue ao proprietário do imóvel, mas a lei de locação diz que esse valor deverá ser depositado em caderneta de poupança, autorizada pelo poder público e por ele regulamentada, deverá ser revertida em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva. Ou seja, os juros e correções monetárias serão resgatadas pelo inquilino, quando terminar o contrato de colocação e o locatário não utilizou a garantia durante a locação e não tem interesse em permanecer no imóvel.
Ok entendi, e se ele não devolver o que devo fazer?
Será necessário antes verificar se existe valores ou algumas pendências a serem pagas, há multa contratual? O imóvel foi deteriorado? Fiquei algum mês inadimplente? Quanto as obrigações de condomínio, contas de consumo de luz, água, gás, IPTU. Nestes casos o proprietário poderá reter os valores para saldar qualquer tipo de despesa oriunda da locação, e havendo diferença poderá inclusive cobrar do locatário. Porém inexistindo qualquer dessas hipóteses o inquilino tem total direito de receber os valores, ressaltando inclusive que a não devolução importa enriquecimento ilícito por parte do proprietário, e o locatário deve registrar boletim de ocorrência na delegacia, e em seguida ingressar com ação de cobrança contra o proprietário do imóvel.
Como irei proceder?
Após certificar-se de que é de fato devido os depósitos garantia do imóvel, junte toda documentação pertinente, como contrato de locação, recibos de aluguel, se possível faça um boletim de ocorrência na delegacia por apropriação indébita, entre em contato conosco que podemos ajudar, ou procure um advogado para ingressar com ação de cobrança contra a pessoa do proprietário, mesmo que seja intermediado por uma imobiliária, o polo passivo da ação será o dono do imóvel.