Meu apartamento é de CDHU eu posso vende-lo?
Uma dúvida muito comum, e alias, mesmo antes de sanar esta dúvida, as pessoas comercializam o imóvel que foi adquirido por meio de contrato de CDHU, e acabam tendo uma grande dor de cabeça, então leia este poste antes de comprar ou de vender o seu apartamento adquirido por meio do CDHU. Sem delongas, você pode sim vender, mas tem alguns requisitos a serem feitos.
Primeiramente devemos saber o que é o CDHU para entender as razões de como proceder, trata-se da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO, ou seja, a natureza jurídica desta entidade é empresa pública, logo quando você adquire um imóvel por meio do CDHU existe uma série de regras e especificidades que devem ser observadas. A principal regra, é que o comprador deve atender a exigência de se enquadrar no quesito de baixa renda, não ter imóvel em seu nome, comprovar até 3 sálarios mínimos, e estar devidamente inscritos no cadúnico, isso porque o CDHU foi criado justamente para beneficiar as pessoas de baixa renda a ter acesso a moradia, cumprindo assim a garantia constitucional. E para que o individuo consiga comprar, é necessário realizar um cadastro, no qual deve aguardar o chamamento do interessado se há interesse em adquirir determinado imóvel, e se não se manifestar dentro do prazo o próximo que realizou o cadastro é chamado ou de acordo com a análise do perfil os preferencias serão chamados.
Ficou claro que não é um financiamento comum de imóvel, onde você tem mais liberdade de escolher e de negociar, e nem todos são qualificados para comprar, pois trata-se de um beneficio, e logicamente o valor é acessível, pagando apenas uma mensalidade em torno de 180 a 320 reais.
Então como posso vende-lo ? A primeira opção é bem simples, para que você possa comercializar o imóvel de CDHU precisa estar quitado, e em seu nome sem qualquer ônus, inclusive de condomínio, assim você pode vender sem se preocupar.
Porem, se este imóvel ainda esta a quitar, é necessário estar em dias com todas as prestações, e se acaso esteja em atraso precisa ser regularizado pelo titular do contrato junto ao CDHU, feito isso, então você precisa comunicar ao CDHU que deseja transferir a dívida para um terceiro. A pessoa interessada na compra deverá apresentar toda documentação necessária, afim de atender os requisitos para se habilitar ao programa, se for aprovado pelo CDHU então poderá ser feito a venda, caso contrario deve aguardar a quitação do imóvel para que consiga vender.
Tome cuidado!
Jamais compre sem autorização do CDHU, por meio de contrato de gaveta, você pode ter um prejuízo irreversível, pois há previsão contratual de fiscalização, e se por acaso for identificado morador diverso é possível que a Companhia entre com ação judicial para reaver o imóvel. Então antes de qualquer passo procure informações, além dessas fique atento ao vendedor, se existem impedimentos que possam comprometer a sua aquisição.